Tox on Nostr: Berço da criminalidade STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem ser em ...
Berço da criminalidade
STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem ser em flagrante ou por ordem na orla das praias
Cristiano Zanin, do STF, proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
A decisão foi dada em audiência de conciliação em Brasília e se restringe à duração da Operação Verão.
Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.
A sentença de Zanin restabeleceu parcialmente a decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. Ela havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem ser em flagrante ou por ordem na orla das praias
Cristiano Zanin, do STF, proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
A decisão foi dada em audiência de conciliação em Brasília e se restringe à duração da Operação Verão.
Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.
A sentença de Zanin restabeleceu parcialmente a decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. Ela havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).