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2024-09-27 11:58:00

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Ladrão, genocida e xenófobo: a liberdade de expressão seletiva


* Por Andre Marsiglia


É comum pessoas, juízes e governantes dizerem que é muito simples exercer sem risco a liberdade de expressão no país, sob a ponderação de que, para isso, basta ter responsabilidade. Muito bonito na teoria, mas e na prática?


Vamos aos fatos: o deputado federal https://revistaoeste.com/politica/nikolas-ferreira-nega-acordo-em-denuncia-aberta-por-chamar-lula-de-ladrao/
, no Supremo Tribunal Federal (STF), em caso sob os cuidados do ministro Luiz Fux, por chamar, durante discurso realizado na Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente Lula de “ladrão”.  


Já a deputada federal https://revistaoeste.com/tag/julia-zanatta/
processou um comunicador que se referiu a ela como praticante de xenofobia, e o Judiciário, no último dia 5, entendeu que se tratava apenas de uma opinião, não de imputação de um crime. Ué, mas pode imputar crime à deputada e, ao presidente, não pode? A opinião de um vale mais que a do outro?  


Não sei o leitor, mas estou confuso. Como explicar que um deputado pode usufruir menos que os outros da liberdade de expressão, mesmo com a imunidade parlamentar disposta no artigo 53 da Constituição considerando as palavras dos políticos “invioláveis”?


Entendo que opiniões devem ser compreendidas de forma elástica e recepcionadas sempre pela liberdade de expressão, mas, acima de tudo, entendo que o Judiciário precisa mostrar coerência.


E, antes que alguém zombe de minha inteligência, afirmando que a referência à Lula merece maior punição por se tratar da honra de um presidente da República, de um chefe de Estado, lembro que, em 2022, https://revistaoeste.com/politica/eleicoes-2022/tse-decide-manter-no-ar-videos-em-que-lula-chama-bolsonaro-de-genocida/
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"Se a honra de um presidente é intocável, a de todos deve ser"



Justiça Eleitoral decidiu que chamar Bolsonaro de 'genocida' é um direito coberto pela liberdade de expressão | Foto: Isac Nóbrega/PR


Se Lula não pode ser chamado de ladrão, Bolsonaro não poderia ter sido chamado de genocida. Se parte da opinião pública dedicou a Bolsonaro, à época, este adjetivo, a Lula o mesmo também ocorreu. Se a honra de um presidente é intocável, a de todos deve ser.


Uma provável explicação para tudo isso é que o pensamento de direita vem sendo visto como nocivo e extremista pela imprensa tradicional e por formadores de opinião, no Brasil. Fica na cabeça das pessoas, e dos magistrados, que aqueles que se alinham a tal ideologia devem ter menos direito à expressão que os demais.


Leia também: https://revistaoeste.com/politica/a-bomba-de-gas-lacrimogeneo-do-stf/



Isso não quer dizer necessariamente que nosso Judiciário todo seja ideológico, mas que se normalizou na cultura nacional, introjetada em todos, que o pensamento de direita é criminoso. Se for isso, é péssimo, pois o próprio debate público se inviabiliza e a voz da esquerda fica sendo a única. Nada mais tirânico.


Se não for, pior ainda. Significa que não há critério algum. A coerência é não ter coerência. E as decisões sobre liberdade de expressão acabam se tornando pura subjetividade, uma biruta de aeroporto, gerando medo de se expressar e autocensura em todo mundo. 





Andre Marsiglia é advogado constitucionalista especialista em liberdade de expressão. Professor de Direito Constitucional e doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista do https://institutomillenium.org.br/


O post https://revistaoeste.com/politica/ladrao-genocida-e-xenofobo-a-liberdade-de-expressao-seletiva/
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https://revistaoeste.com/politica/ladrao-genocida-e-xenofobo-a-liberdade-de-expressao-seletiva/
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