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2024-10-04 19:40:00

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PGR requer condenação de Carla Zambelli em ação no STF


A https://www.mpf.mp.br/pgr
no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo incidente ocorrido em outubro do ano passado.


Na ocasião, Zambelli perseguiu, com arma em punho, um apoiador do então candidato https://revistaoeste.com/tag/luiz-inacio-lula-da-silva
. Em sua defesa, a deputada disse que tinha sido agredida e estava se defendendo. A ação resultou em investigação e denúncia contra a deputada.




https://www.youtube.com/watch?v=jaXdcBP6xTQ&ab_channel=RevistaOeste




Nas alegações finais, a PGR acusa Zambelli de porte ilegal e constrangimento ilegal com uso de arma de fogo. Se condenada, poderá cumprir pena de até 5 anos em regime fechado.


Além da prisão, a PGR solicita que a deputada pague uma multa de R$ 100 mil, perca o direito ao porte de arma e tenha a pistola confiscada.


STF formou maioria contra Carla Zambelli


<img src="https://medias.revistaoeste.com/wp-content/uploads/2022/12/zambelli-arma.webp"; alt="Zambelli"/>Nove ministros votaram a favo da denúncia contra Carla Zambelli | Foto: Pablo Valadres/Câmara dos Deputados


Em novembro de 2023, por 9 votos a 1, o STF manteve a deputada federal como ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. https://revistaoeste.com/politica/stf-forma-maioria-para-tornar-carla-zambelli-re/
daquele ano, por maioria, e no julgamento do recurso (embargos de declaração) da parlamentar, permaneceu o entendimento anterior.


O julgamento encerrou-se no plenário virtual da Corte. Oito ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. Segundo ele, não houve obscuridade na decisão e, por isso, a decisão de agosto deve ser mantida.




https://www.youtube.com/watch?v=HPi-M6U9hXk&ab_channel=RevistaOeste




O único ministro a votar contra foi Nunes Marques. Para ele, não havia indícios de crime já que a deputada tinha porte de arma.



"Na espécie, a acusada dispunha de autorização legal, emitida pelas autoridades competentes para portar a arma de fogo no momento em que sofrera a ofensa, de sorte que, nas circunstâncias destes autos, presente, na origem, a legitimidade da pretensão de se realizar a prisão em flagrante do ofensor, não há elementos de fato suficientes à caracterização do crime em comento", escreveu o ministro.



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