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2024-09-27 11:00:00

Revista Oeste (RSS Feed) on Nostr: Twitter/X diz que acesso à rede social ‘é essencial para a democracia’ Proibido ...

Twitter/X diz que acesso à rede social ‘é essencial para a democracia’


Proibido de operar no Brasil desde 17 de agosto, o Twitter/X solicitou ao https://portal.stf.jus.br/
, nesta quinta-feira, 26, o desbloqueio da plataforma no país. A empresa de Elon Musk informou à Corte que já cumpriu as ordens do ministro Alexandre de Moraes. Ontem, a big tech disse em publicação que acesso à rede social "é essencial para a democracia".


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"O X está dedicado a proteger a liberdade de expressão dentro dos limites da lei e reconhecemos e respeitamos a soberania dos países em que operamos", postou a companhia. "Acreditamos que acesso ao X pela população brasileira é essencial para uma democracia dinâmica, e continuaremos a defender a liberdade de expressão por meio do devido processo legal".


Confira o post:






Twitter/X cumpre ordens do STF pela 'democracia'


Depois de sua relutância inicial, Elon Musk cedeu às exigências de Moraes. Uma das determinações era censurar perfis que estariam disseminando notícias falsas na plataforma. Inicialmente relutante, Musk acabou por acatar a exigência.


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Além disso, Moraes mandou a empresa indicar um representante no Brasil, depois que Musk dispensou a advogada que ocupava o cargo. O bilionário já apresentou um novo nome.


Ontem, a nova representante do X entregou à Corte os documentos complementares que haviam sido solicitados por Moraes.


“O X adotou todas as providências indicadas por Vossa Excelência como necessárias ao reestabelecimento do funcionamento da plataforma no Brasil”, informou a empresa, em um despacho.


O documento também informou: “Com esta apresentação, o X Brasil entende ter demonstrado (i) a regularidade da nomeação da Sra. Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal do X Brasil; (ii) a regularidade da outorga da procuração ad judicia aos signatários; (iii) a permanência como empresa ativa, regularmente constituída e com escritório físico em endereço conhecido.”


Leia também: https://revistaoeste.com/revista/edicao-233/fora-da-lei/
, reportagem publicada na Edição 233 da Revista Oeste

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