Candeloro on Nostr: O aborto, mais uma vez, usado para manobrar o foco da opinião pública. Há uma ...
O aborto, mais uma vez, usado para manobrar o foco da opinião pública.
Há uma manobra ensaiada no futebol americano chamada de "Kansas City Movement": os jogadores se posicionam de forma que leva o adversário crer que a próxima manobra se dará pelo lado direito do campo, mas, na realidade, a jogada se passa no lado oposto.
A Suprema Corte do Brasil, mais uma vez, desvia o foco de decisões arbitrárias e polêmicas usando outra polêmica, só que esta de maior engajamento. É a cortina de fumaça, o Kansas City Movement de toga para direcionar a opinião pública (claro, pautando também os dinossauros da velha mídia) para o tema do aborto, mas o verdadeiro ataque, sabotando o poder legislativo do país, foi feito com o julgamento da invalidade do marco temporal.
Antes de elucidar a manobra do Supremo, vale aqui explicar o quão grave é a questão do marco temporal. Grosso modo, ela estabelecia que a demarcação de terras indígenas (não usarei a terminologia woke para indígena) deveria ser feita tendo como base o ano de 1988, quando entrou em vigor a atual constituição. Não significa negar a demarcação, apenas estabelecer uma referência temporal.
Ao invalidar o critério da data, a demarcação ficará subjetiva, sujeita, olha só que coincidência, às decisões do poder judiciário, que, em teoria, tomará a decisão fundamentado por estudos histórico-científicos sobre a tribo em questão e pelo debate entre especialistas, entidades e a sociedade civil. Na prática, sabe-se muito bem o caráter parcial das opiniões especializadas que serão ouvidas, assim como também se sabe o caráter lobbysta das entidades envolvidas (as famosas ONGs bancadas por agentes internacionais, como o próprio George Soros) e a enorme balela que significa o debate na sociedade civil.
Somente por didatismo, prolongar-me-ei nesse ponto. É extremamente importante que o afegão médio perca o medo do palavrão marco temporal. Esqueça a terminologia. Na prática, o imporante é compreender que se trata de uma forma de desapropriar terras produtivas de forma alegadamente constitucional. Significa não só submeter a legal exploração do riquíssimo território brasileiro aos grandes bastiões internacionais da moralidade humana e seus democráticos foros globais de discussão -o sarcasmo aqui chega a ser obsceno, como o Fórum Econômico Mundial de Klaus Schwab e a Clinton Global Initiative, mas também colocar politicamente de joelhos o principal setor produtivo do país, o agro. Em suma, é coagir o produtor rural a aceitar imposições políticas. É dar mais poder, utilizando-se da questão indígena, à maior facção criminosa da história do país: o Partido dos Trabalhadores e seus aliados.
Com o objetivo mais que claro de enevoar a percepção do brasileiro sobre a decisão totalitária do STF, coloca-se em pauta, às pressas e destrambelhadamente, a constitucionalidade inconstitucional do aborto até os 3 meses de gravidez, tema o qual coloca em polvorosa parte significativa da sociedade brasileira. O julgamento do tema, com um grau muito grande de convicção do autor deste artigo, será adiado por um pedido de vistas, o qual cumprirá o objetivo de "deception" (engodo, desilusão, fraude) da sociedade brasileira.
Há uma manobra ensaiada no futebol americano chamada de "Kansas City Movement": os jogadores se posicionam de forma que leva o adversário crer que a próxima manobra se dará pelo lado direito do campo, mas, na realidade, a jogada se passa no lado oposto.
A Suprema Corte do Brasil, mais uma vez, desvia o foco de decisões arbitrárias e polêmicas usando outra polêmica, só que esta de maior engajamento. É a cortina de fumaça, o Kansas City Movement de toga para direcionar a opinião pública (claro, pautando também os dinossauros da velha mídia) para o tema do aborto, mas o verdadeiro ataque, sabotando o poder legislativo do país, foi feito com o julgamento da invalidade do marco temporal.
Antes de elucidar a manobra do Supremo, vale aqui explicar o quão grave é a questão do marco temporal. Grosso modo, ela estabelecia que a demarcação de terras indígenas (não usarei a terminologia woke para indígena) deveria ser feita tendo como base o ano de 1988, quando entrou em vigor a atual constituição. Não significa negar a demarcação, apenas estabelecer uma referência temporal.
Ao invalidar o critério da data, a demarcação ficará subjetiva, sujeita, olha só que coincidência, às decisões do poder judiciário, que, em teoria, tomará a decisão fundamentado por estudos histórico-científicos sobre a tribo em questão e pelo debate entre especialistas, entidades e a sociedade civil. Na prática, sabe-se muito bem o caráter parcial das opiniões especializadas que serão ouvidas, assim como também se sabe o caráter lobbysta das entidades envolvidas (as famosas ONGs bancadas por agentes internacionais, como o próprio George Soros) e a enorme balela que significa o debate na sociedade civil.
Somente por didatismo, prolongar-me-ei nesse ponto. É extremamente importante que o afegão médio perca o medo do palavrão marco temporal. Esqueça a terminologia. Na prática, o imporante é compreender que se trata de uma forma de desapropriar terras produtivas de forma alegadamente constitucional. Significa não só submeter a legal exploração do riquíssimo território brasileiro aos grandes bastiões internacionais da moralidade humana e seus democráticos foros globais de discussão -o sarcasmo aqui chega a ser obsceno, como o Fórum Econômico Mundial de Klaus Schwab e a Clinton Global Initiative, mas também colocar politicamente de joelhos o principal setor produtivo do país, o agro. Em suma, é coagir o produtor rural a aceitar imposições políticas. É dar mais poder, utilizando-se da questão indígena, à maior facção criminosa da história do país: o Partido dos Trabalhadores e seus aliados.
Com o objetivo mais que claro de enevoar a percepção do brasileiro sobre a decisão totalitária do STF, coloca-se em pauta, às pressas e destrambelhadamente, a constitucionalidade inconstitucional do aborto até os 3 meses de gravidez, tema o qual coloca em polvorosa parte significativa da sociedade brasileira. O julgamento do tema, com um grau muito grande de convicção do autor deste artigo, será adiado por um pedido de vistas, o qual cumprirá o objetivo de "deception" (engodo, desilusão, fraude) da sociedade brasileira.