m4dire0701 on Nostr: Bora censurar o CAPS LOCK *Lei nº 1.234/2024* *Dispõe sobre a proibição do uso de ...
Bora censurar o CAPS LOCK
*Lei nº 1.234/2024*
*Dispõe sobre a proibição do uso de caps lock no Nostr*
*Art. 1º*
Esta Lei tem por objetivo estabelecer normas para o uso responsável do Nostr, visando garantir a convivência harmoniosa entre os usuários.
*Parágrafo único.*
Para os fins desta Lei, considera-se:
Alínea "a": Nostr - plataforma de rede social descentralizada.
Alínea "b": Caps lock - função que permite digitar texto em letras maiúsculas.
*Art. 2º*
Fica proibido o uso de caps lock no Nostr para:
Inciso I: Envio de mensagens;
Inciso II: Comentários em publicações;
Inciso III: Criação de conteúdo.
*Parágrafo 1º.*
A proibição estabelecida neste artigo não se aplica a:
Alínea "a": Títulos e headlines;
Alínea "b": Nomes próprios e siglas;
Alínea "c": Contextos em que o uso de letras maiúsculas seja necessário para fins de acessibilidade.
*Parágrafo 2º.*
Os usuários que descumprirem a proibição estabelecida neste artigo estarão sujeitos a:
Inciso I: Advertência;
Inciso II: Suspensão temporária do acesso ao Nostr;
Inciso III: Exclusão permanente do usuário.
*Art. 3º*
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Parágrafo único.*
Os usuários do Nostr têm prazo de 30 (trinta) dias para se adaptar às disposições desta Lei.
*Lei nº 1.234/2024*
*Dispõe sobre a proibição do uso de caps lock no Nostr*
*Art. 1º*
Esta Lei tem por objetivo estabelecer normas para o uso responsável do Nostr, visando garantir a convivência harmoniosa entre os usuários.
*Parágrafo único.*
Para os fins desta Lei, considera-se:
Alínea "a": Nostr - plataforma de rede social descentralizada.
Alínea "b": Caps lock - função que permite digitar texto em letras maiúsculas.
*Art. 2º*
Fica proibido o uso de caps lock no Nostr para:
Inciso I: Envio de mensagens;
Inciso II: Comentários em publicações;
Inciso III: Criação de conteúdo.
*Parágrafo 1º.*
A proibição estabelecida neste artigo não se aplica a:
Alínea "a": Títulos e headlines;
Alínea "b": Nomes próprios e siglas;
Alínea "c": Contextos em que o uso de letras maiúsculas seja necessário para fins de acessibilidade.
*Parágrafo 2º.*
Os usuários que descumprirem a proibição estabelecida neste artigo estarão sujeitos a:
Inciso I: Advertência;
Inciso II: Suspensão temporária do acesso ao Nostr;
Inciso III: Exclusão permanente do usuário.
*Art. 3º*
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Parágrafo único.*
Os usuários do Nostr têm prazo de 30 (trinta) dias para se adaptar às disposições desta Lei.