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2025-04-01 15:30:55

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**Inquérito do golpe, caso de Eduardo e processo do aborto mostram como STF se move pela política**

*Artigo de Aline Rechmann publicado em 29/03/2025 na Gazeta do Povo*

Fatos políticos podem estar influenciando a pauta e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma série de casos recentes, analistas apontam que há dúvidas sobre as motivações dos ministros para o andamento de ações na Corte. O julgamento de uma denúncia por uma suposta tentativa de golpe de Estado, envolvendo um dos possíveis candidatos a presidência no ano que antecede uma eleição, é um dos casos que reforçam a tese.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e cotado como candidato nas eleições de 2026 embora tenha sido considerado inelegível, se tornou réu em recente julgamento realizado pela Primeira Turma do STF. Ao se manifestar sobre o resultado, Bolsonaro enfatizou a celeridade com que a Corte julgou o caso e atribuiu a "pressa" a uma "tentativa de eliminar a oposição".

Para o ex-presidente, a motivação dos ministros em tratar a denúncia com celeridade não é jurídica, mas política. “O tribunal tenta evitar que eu seja julgado em 2026, pois querem impedir que eu chegue livre às eleições porque sabem que, numa disputa justa, não há candidato capaz de me vencer”, argumentou Bolsonaro.

Mesmo com a declaração de inelegibilidade do ex-presidente, o recebimento da denúncia e a possibilidade de uma futura condenação e prisão do ex-presidente são apontados como cruciais para o resultado do pleito eleitoral de 2026. "Isso [recebimento da denúncia] reforça a tese de que esse julgamento já estaria na agenda do STF, em razão do seu ativismo judicial e da sua politização", disse a advogada constitucionalista Vera Chemim.

Para analistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a influência política desperta dúvidas no que tange os critérios de escolhas dos ministros do STF sobre as pautas e decisões tomadas na Corte. “A questão do timing das pautas do STF é objeto de frequentes críticas e análises. Embora a Corte tenha autonomia para definir sua agenda, algumas decisões estratégicas levantam dúvidas sobre possíveis motivações políticas”, avalia o professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, Alessandro Chiarrottino.

A preocupação com as condutas adotadas pelo STF está presente até mesmo em ex-integrantes da Corte. O ex-ministro Marco Aurélio Mello falou sobre possível influência política no julgamento que tornou o ex-presidente Bolsonaro réu por suposta tentativa de golpe. Mello defende que o Supremo deve se ater estritamente à Constituição.

“Não vejo como transportar-se para o Supremo a política. Principalmente, uma política partidária, uma política governamental. A única política possível é aquela voltada a tornar prevalecente a lei das leis que é a Constituição Federal", disse o ex-ministro em entrevista para a Jovem Pan. Mello ressaltou que está “muito triste com o que vem acontecendo nos últimos tempos” e disse que tem “saudade da Velha Guarda no Supremo em 1990”.

A reportagem da Gazeta do Povo procurou os ministros do STF, por meio da assessoria da Suprema Corte, para buscar manifestação sobre as considerações dos analistas, porém, não houve retorno até o fechamento da matéria.

**Decisão sobre passaporte de Eduardo Bolsonaro reforça motivação política do STF**

O pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para apreender o passaporte do deputado foi rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes no dia em que Eduardo Bolsonaro anunciou que se licenciaria do mandato para permanecer nos Estados Unidos da América.

Neste caso, as dúvidas sobre a motivação política da decisão são reforçadas pelo fato de prazos terem sido extrapolados. Ao receber a notícia-crime apresentada pelo PT, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou um pedido de análise à Procuradoria-Geral da República (PGR), que tinha cinco dias para se manifestar. No entanto, somente após o anúncio da licença do deputado, passados mais de 10 dias do final do prazo, a PGR emitiu seu parecer, que foi seguido da decisão de Moraes rejeitando o pedido do PT.

Para o advogado Fabrício Rebelo, a motivação de decisões como esta é um tema complexo. Ele pondera que "não se dispõe de uma efetiva comprovação de que o cenário político seja o determinante para a formação da pauta de julgamentos do Supremo". "De qualquer modo, apenas a dúvida sobre ser política a motivação da pauta já é extremamente prejudicial à Corte, que cada vez mais vem assumindo um protagonismo fora de sua efetiva missão constitucional", completa Rebelo.

**Além da decisão sobre o passaporte de Eduardo Bolsonaro, motivações políticas estão presentes em outros julgamentos**

Além do caso envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro, a revogação da prisão do ex- diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e o julgamento da ação sobre o aborto são casos que reforçam essa percepção de interferência política do Judiciário.

No caso que envolve Silvinei Vasques, a decisão sobre a sua prisão preventiva, que durou um ano, ocorreu três dias após o fim do prazo para os partidos realizarem convenções para definir seus candidatos e coligações nas eleições municipais de outubro de 2024. O ex-chefe da PRF era cotado como possível candidato a prefeito da cidade de São José, em Santa Catarina.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da legalização do aborto, também pode ser considerado um caso em que houve fator político na decisão sobre a pauta do STF. Pouco antes de se aposentar em setembro de 2023, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber pautou o tema. Ela era relatora da ação desde a apresentação em 2017, e tinha um histórico de posicionamentos favoráveis ao abortamento, mesmo que a legislação brasileira criminalize o ato.

Além disso, a advogada constitucionalista Vera Chemim pondera que o recente julgamento sobre o chamado “foro privilegiado” também pode ser incluído entre os processos com natureza política que vem sendo priorizados pelo STF. Neste julgamento, realizado no dia 11 de março, os ministros decidiram que o foro de representantes políticos é mantido mesmo após o término dos seus respectivos mandatos, seja no Legislativo ou no Executivo. Sendo assim, houve reforço na tese de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devia ser julgado pelo STF e não pela primeira instância, como alegaram os seus advogados. “Assim, ninguém pode dizer que eles não têm competência para julgar o Bolsonaro”, explica a advogada.

**Previsão legal sobre a pauta do STF não tem critérios objetivos**

A definição sobre a ordem das pautas de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão legal e regimental. No entanto, analistas apontam que há indícios de que fatores políticos possam influenciar essa escolha, já que os critérios não são objetivos.

O professor Alessandro Chiarrottino explica que o regimento interno do STF estabelece que cabe ao presidente do tribunal organizar a pauta de julgamentos. “Isso significa que o presidente da Corte tem ampla discricionariedade para definir quais processos serão julgados e em que momento”, diz Chiarrottino. Ele pontua ainda que algumas ações possuem previsão constitucional de tramitação prioritária, como mandados de segurança e habeas corpus. Contudo, no caso de ações de controle de constitucionalidade e recursos com repercussão geral, o momento do julgamento depende essencialmente da decisão da presidência do STF.

A advogada Vera Chemim aponta, no entanto, que há exceções sobre o cumprimento dos prazos. “Nem sempre os prazos são respeitados pelo Poder Judiciário, ao contrário dos advogados que são obrigados a cumpri-los, rigorosamente, em atendimento à lei”, disse Chemim. Há que se considerar ainda a atuação dos relatores, que podem liberar um processo para julgamento, mas a data efetiva em que ele será pautado continua sendo prerrogativa do presidente.

O advogado pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Georges Humbert aponta, contudo que, embora o regimento interno do STF tenha força de lei, não há critérios objetivos, seja por antiguidade, matéria ou impacto social, econômico. “Na falta de critérios objetivos em lei para o exercício de qualquer poder, há o risco do abuso, do desvio, da influência externa e interna e diversos fatores não jurídicos, o que inclui o fator político”, afirma Humbert.

Humbert pontua ainda que a maioria das cortes de países democráticos tem critérios estabelecidos em lei. “Nos Estados Unidos, por exemplo, no começo do ano são definidos os processos que serão julgados. Nos casos que decide julgar, a corte emite uma “ordem de remissão de autos” e, de todos os pedidos, a corte decide julgar de 80 a 90 casos apenas — normalmente, menos de 1% dos casos que lhe foram submetidos, o que assegura transparência e segurança jurídica”, explica o advogado.

**Julgamentos do STF em que há fatores políticos são cada vez mais comuns, avaliam analistas**

Os analistas ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que tem sido cada vez mais comuns os casos em que há indícios de que o STF tem julgado processos com influência de fatores políticos. “A despeito das normas previstas em seu Regimento Interno, é possível afirmar com certa segurança que o STF tem pautado em anos recentes, processos de natureza política, notadamente relacionados a crimes comuns e eleitorais supostamente cometidos por representantes políticos do Poder Legislativo e Executivo, sem esquecer dos processos correspondentes aos atos do 8 de janeiro”, destaca a advogada constitucionalista, Vera Chemin.

No caso que envolve o foro privilegiado, por exemplo, Vera classifica como oportuna a finalização do julgamento logo após o envio da denúncia contra o ex-presidente Bolsonaro no inquérito do suposto golpe de Estado ser apresentada à Suprema Corte. Para ela, embora agora não se possa dizer que os ministros não têm competência para julgar o caso, nada impede que se afirme que “esse julgamento não tem sentido quando realizado pelo STF”. Na avaliação da constitucionalista, os ministros decidiram sobre a ação propositadamente, já que se o julgamento não tivesse ocorrido, o caso de Bolsonaro poderia ser remetido à primeira instância do Poder Judiciário. O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) é o único indiciado com mandato no inquérito relacionado.

O professor Alessandro Chiarrottino, por sua vez, destaca que a decisão de pautar o julgamento sobre o aborto antes da aposentadoria da ministra Rosa Weber, explicitamente para obter um resultado político, é “muito questionável”. Para ele, “a coordenação exercida pelo STF para obter um resultado político, podem ser consideradas inconstitucionais, por violarem a separação de poderes”.

**Barroso já disse que Judiciário passou a ser um poder político**

Em julho de 2023, o presidente do STF Luís Roberto Barroso disse que o Poder Judiciário passou por um “processo de ascensão” e deixou de ser um “departamento técnico especializado” para ser um “poder político”.

“O Poder Judiciário no Brasil, após a Constituição Federal de 1988, viveu e vive ainda um vertiginoso processo de ascensão institucional. Deixou de ser já há um tempo um departamento técnico especializado. Passou a ser um poder político na vida brasileira. Houve mudança na natureza, no papel, na visibilidade, nas expectativas que existem em relação do Poder Judiciário”, disse o ministro, a época vice-presidente do STF, durante a abertura do 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

Na oportunidade, Barroso falou ainda sobre as acusações de ativismo judicial que recaem sobre a Corte. Para ele, são raríssimos os casos de ativismo, sempre em um sentido não pejorativo por se tratar de temas específicos que não estavam previstos em lei. O ministro disse ainda que há um elemento subjetivo em quem vê ativismo no Supremo. Segundo ele, as pessoas geralmente chamam de ativista a decisão que elas não gostam. “Aí, sinto muito”, completou o ministro.

“Os itens que eu uso para defender o Supremo em que é acusado de ser ativista... E o Supremo tem pouquíssimas decisões ativistas em sentido técnico. Ativismo, o ativista, em sentido técnico, não pejorativo, é a decisão pela qual um juiz interpreta um princípio vago para reger uma situação que não foi contemplada nem pelo legislador nem pelo constituinte. Tanto que é uma hipótese de criação judicial no Direito com base em um princípio. São raríssimos os casos”, disse Barroso.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/inquerito-do-golpe-caso-de-eduardo-e-processo-do-aborto-mostram-como-stf-se-move-pela-politica/
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