Sem indentidade on Nostr: Outra ilegalidade praticada pelo Ministro Alexandre de Moraes foi a decisão ...
Outra ilegalidade praticada pelo Ministro Alexandre de Moraes foi a decisão proferida em janeiro de 2023, na qual determinou o bloqueio integral de todas as redes sociais de algumas personalidades brasileiras, como, por exemplo:
- O apresentador Monark (conhecido como o “Joe Rogan Brasileiro”)
- O senador brasileiro Alan Rick
- O Deputado Federal Nikolas Ferreira, que foi o deputado mais votado da história do país
A decisão é inconstitucional por 5 (cinco) diferentes motivos:
(1) A decisão viola a liberdade de expressão, garantida pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Neste ponto, é importante mencionar que o Ministro Alexandre de Moraes desconsiderou decisões anteriores nas quais o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a liberdade de expressão abarca não apenas o direito de emitir opiniões, mas também o direito dos indivíduos de manifestar, conhecer e analisar diferentes pontos de vista sobre determinado assunto.
(2) A decisão foi proferida em sigilo, violando o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, segundo o qual a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem. No caso mencionado, não há justificativa para a confidencialidade da decisão
(3) A determinação encaminhada não foi acompanhada de uma decisão judicial proferida de maneira fundamentada. Tal circunstância viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que garante aos jurisdicionados o devido processo legal e, consequentemente, o direito ao recurso. Desta forma, o X não sabe sequer a razão pela qual as contas foram bloqueadas, prejudicando sobremaneira o direito ao recurso.
(4) A decisão determinou o bloqueio das contas dos parlamentares federais Alan Rick e Nikolas Ferreira, violando, desta forma, o art. 53 da Constituição Federal, que garante aos deputados e senadores a inviolabilidade por quaisquer opiniões palavras e votos.
(5) A decisão viola a garantia à autodeterminação informativa, prevista no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, e consiste no direito que os indivíduos têm de controlar e proteger seus próprios dados pessoais. Ao ordenar o bloqueio das contas, o ministro privou seus titulares do direito de controlar e até mesmo acessar uma série de dados pessoais.
- O apresentador Monark (conhecido como o “Joe Rogan Brasileiro”)
- O senador brasileiro Alan Rick
- O Deputado Federal Nikolas Ferreira, que foi o deputado mais votado da história do país
A decisão é inconstitucional por 5 (cinco) diferentes motivos:
(1) A decisão viola a liberdade de expressão, garantida pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Neste ponto, é importante mencionar que o Ministro Alexandre de Moraes desconsiderou decisões anteriores nas quais o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a liberdade de expressão abarca não apenas o direito de emitir opiniões, mas também o direito dos indivíduos de manifestar, conhecer e analisar diferentes pontos de vista sobre determinado assunto.
(2) A decisão foi proferida em sigilo, violando o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, segundo o qual a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem. No caso mencionado, não há justificativa para a confidencialidade da decisão
(3) A determinação encaminhada não foi acompanhada de uma decisão judicial proferida de maneira fundamentada. Tal circunstância viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que garante aos jurisdicionados o devido processo legal e, consequentemente, o direito ao recurso. Desta forma, o X não sabe sequer a razão pela qual as contas foram bloqueadas, prejudicando sobremaneira o direito ao recurso.
(4) A decisão determinou o bloqueio das contas dos parlamentares federais Alan Rick e Nikolas Ferreira, violando, desta forma, o art. 53 da Constituição Federal, que garante aos deputados e senadores a inviolabilidade por quaisquer opiniões palavras e votos.
(5) A decisão viola a garantia à autodeterminação informativa, prevista no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, e consiste no direito que os indivíduos têm de controlar e proteger seus próprios dados pessoais. Ao ordenar o bloqueio das contas, o ministro privou seus titulares do direito de controlar e até mesmo acessar uma série de dados pessoais.