Grey Man on Nostr: Ludmila Lins Grilo 2023-09-15 Atenção políticos e demais autoridades: o que está ...
Ludmila Lins Grilo
2023-09-15
Atenção políticos e demais autoridades: o que está acontecendo no Brasil, hoje, é perfeitamente enquadrável no art. 7° do Estatuto de Roma, nos chamados CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.
Talvez seja por isso que o atual governo parece estar aflito com a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional.
O artigo 7° do Estatuto de Roma prevê como crimes contra a humanidade ataques contra a população civil por meio de prática múltipla de atos estatais, por meio de uma organização. Esta organização pode ser um órgão ou poder, e aqui, portanto, podem enquadrar-se o STF e seus ministros.
O art. 7°, n.1, alínea “e” do referido diploma internacional considera crime contra a humanidade a prisão ou outra forma de privação de liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional.
No caso, o devido processo legal e o sistema acusatório são institutos internacionalmente considerados como fundamentais no processo penal, o que enquadra o Brasil nesta violação.
Ainda, temos o art. 7, n.1, alínea “h”, que prevê também como crime contra a humanidade a perseguição de grupo ou coletividade por motivos políticos.
O Estatuto de Roma descreve que tal perseguição é a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa.
Espero ter ajudado.
2023-09-15
Atenção políticos e demais autoridades: o que está acontecendo no Brasil, hoje, é perfeitamente enquadrável no art. 7° do Estatuto de Roma, nos chamados CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.
Talvez seja por isso que o atual governo parece estar aflito com a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional.
O artigo 7° do Estatuto de Roma prevê como crimes contra a humanidade ataques contra a população civil por meio de prática múltipla de atos estatais, por meio de uma organização. Esta organização pode ser um órgão ou poder, e aqui, portanto, podem enquadrar-se o STF e seus ministros.
O art. 7°, n.1, alínea “e” do referido diploma internacional considera crime contra a humanidade a prisão ou outra forma de privação de liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional.
No caso, o devido processo legal e o sistema acusatório são institutos internacionalmente considerados como fundamentais no processo penal, o que enquadra o Brasil nesta violação.
Ainda, temos o art. 7, n.1, alínea “h”, que prevê também como crime contra a humanidade a perseguição de grupo ou coletividade por motivos políticos.
O Estatuto de Roma descreve que tal perseguição é a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa.
Espero ter ajudado.